30/12/13

ORDEM DE AVIS - OBRIGAÇÃO DE REZAR DOS CAVALEIROS (I)

Capítulo XIV

DA OBRIGAÇÃO DE REZAR DOS CAVALEIROS

"Os Comendadores e Cavaleiros desta Ordem ficam obrigados pelo título da Comenda, ou tença, que com o hábito se lhes consigna, e principalmente pelo acto da sua profissão a rezar todos os dias o Ofício Divino, que em lugar do Canónico se lhes tem assinado. Este é o ofício pequeno de Nossa Senhora; ou o dos de santos; ou os sete Salmos penitenciais, segundo que nas dimissorias lhes vai declarado. Mas para que daqui adiante possam com mais propriedade rezar a seu modo, e ao costume dos Cavaleiros Militares, cuja regra professam; nos pareceu conveniente propor aqui a forma do Ofício Divino, que abaixo se segue, distribuído pelas sete horas canónicas: a saber Matinas com as suas Laudes, Prima, Terça, Sexta, Noa, Vésperas, Completas: para que mais facilmente, e com mais conveniência possam satisfazer com esta obrigação.

E porque nos dias que conforme ao Breviário Romano, que a Ordem tem aceitado, se reza o ofício duples: o devem também rezar os Cavaleiros; é necessário que saibam quais estes sejam, por quanto neles hão de dobrar a oração do Pater Noster: (nas matinas somente: porque nas laudes, e nas de mais horas não se entende duples.) De sorte que se nos dias ordinários se houver de repetir o Pater Noster, vinte vezes, como logo diremos; no que for duples se há de repetir quarenta vezes. para o que lhes apontaremos todos os dias que conforme ao Breviário Romano, porque a Ordem se governa, são duplices: acrescetando mais os Santos da Ordem, de que também se faz o Ofício duplex no Convento, segundo que em seu lugar vai decalarado: para que nos tais dias recite quarenta vezes o Pater Noster, à Matinas, que é o número dobrado de vinte vezes que o hão de rezar ordinariamente em todos os mais dias. E se nos Bispados a onde residirem, houver alguns Santos particulares com ofício duples, além dos que aqui vão apontados podem acomodar-se ao estilo do lugar. E de boa continência o devem fazer, rezando duples, como se faz no Convento a respeito dos Santos de que a Igreja de Évora reza.

Por regra geral são dias de ofício duples para os Cavaleiros, todos os Domingos do ano, posto que conforme ao rezar ordinário da Igreja, não sejam mais que semiduplices. E porque em todos os dias que são santos de guarda reza a Igreja ordinariamente duples: em todos eles seguiram os Cavaleiros a mesma regra: e podem tirar dela a terceira oitava da Páscoa, que posto que se guarde neste Reino, o Ofício dela é somente semiduples. Nestes dias de guarda entram a quinta e sexta-feira, e o sábado da Semana Santa; e todos os das festas de Nossa Senhora, com o de sua apresentação por ser duples; e os dos doze Apóstolos; e os dos padroeiros, como são o Nosso Patriarca S. Bento, e o nosso Padre S. bernardo; e os oragos das Igrejas das suas Comendas, de cada um dos comendadores. E nas festas mudáveis que têm oitavário, como é a da Ascensão, e de Corpus Christi, se tenha advertência, nos dias oitavos (que são às quintas feiras da semana seguinte em que estas duas destas se celebram) para neles se rezar também duples. E para os demais que nesta regra geral senão compreendem, pomos aqui os dias particulares, em que por razão das festas, ou das oitavas dos Santos que neles caiem, se há-de rezar duples.

(continuação, II parte)

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