30/06/14

HISTÓRIA DA FUNDAÇÃO DA REAL BASÍLICA E MOSTEIRO DO SANTÍSSIMO CORAÇÃO DE JESUS DA CIDADE DE LISBOA (X)

(continuação da IX parte)


Capítulo 4º
De Como se Começou a Ordenar a Soleníssima Sagração da Real Basílica.

§1.º Correndo o ano de 1789, e contando-se já nove anos, e vinte dias da imposição da primeira pedra desta Real Basílica; sendo ainda Pontífice o S.to Pe. Pio VI; Patriarca de Lxª D. José Francisco de Mendonça;

D. José Francisco de Mendonça, Cardeal Patriarca de Lisboa
Rainha a Sr.ª D. Maria I; Geral da Ordem o Pe. Me. Fr. António do Nascimento; Priora do Mosteiro D. Teresa de Jesus; Superiora, e Clavaria D. Teresa M.ª José do Coração de Jesus; Sacristã e Clavaria Maria Teresa; Porteira e Clavaria Maria Barbosa; e segunda Porteira Joana Maria, chegou a obra desta basílica à sua última perfeição, e a ponto de poder esta ser sagrada. Mandou logo para esta função S. Majestade aprontar todas as coisas necessárias, e S. Em.ª ordenou, que da Sta. Igreja Patriarcal se transportassem para aqui todas as armações, paramentos, e mais coisas cometentes para se poder fazer a função com a magnificência possível: ordenando igualmente que da mesma Santa igreja viessem os ministros para lhe assistirem e oficiarem não só no dia da dedicação da igreja, mas nos mais dias da sagração dos altares, como ao diante se verá miudamente: e ordenou S. Em.ª com beneplácito de S. Majestade, que esta função tivesse princípio na tarde do dia 14 de Novembro; e ao mesmo tempo concedeu as necessárias faculdades ao Ex.mos Bispos, que haviam de sagrar os altares menores, para o poderem fazer; e em consequência S. majestade mandou escrever a cada um deles pela Secretaria dos Negócios do Reino, avisos da formalidade seguinte:

"Ex.mº. e Rev.mº Sr.: Estando determinada a solenidade da sagração da igreja do convento do S.mº Coração de Jesus no sítio da Estrela, para Domingo 15 do corrente, e devendo nos dias sucessivos proceder-se à sagração dos altares; será do agrado de S. majestade que V. Ex.ª seja quem sagre os dois altares de Sta. Teresa, e de S. José. O que participo a V. Ex.ª para assim o ficar entendendo, e se dispor para esta religiosa solenidade, que deve praticar-se no dia de quarta feira.
Deus guarde a V. Ex.ª. Paço em 10 de Novembro de 1789. José de Seabra da Silva, Senhor Arcebispo Eleito de Braga."

§2.º Sua Em.ª ordenou também, que se fizesse a seguinte intimação solene, na forma que se pratica nas funções extraordinárias; e a mesma é do teor, e forma seguinte:

INTIMATIO. FACIENDA PER CURSORES ETIAM DOMINI DIMISSA COPIA

Die 14 Novembris, hora 3 vespertina, in Sacello prope Regale Monasterium Sanctissimi Cordis jesu, noviter constructo, erit Capella; ubi Eminentissimus, et Reverendissimus Dominus Cardinalis Patriarcha, Reliquias Sancatorum Petri, et Pauli, pro Ecclesia et Altari sequenti die consecrando, solemniter exponet.
Ecellentissimi, et Reverendissimi Principales, ante praefixam intimationis horam, in habitu ordinario illuc venient, et in Aula designata cappas rubeas super vestes ejusdem coloris induent, et ad Aulam paramentorum accedent; ubi expectabunt adventum Eminentissimi Domini Carinalis Patriarchae; quem habito jussu Regio paramentis rubeis indutum, usque ad ostium Sacelli associabunt.
Ibi Ecellentissimus Decanus porriget Eminenciae Suae aspersorium ad aspergendos Fidelissimam Reginam Dominam Nostram, ac Serenissimos Principes; quo facto, Quadraturam ingredientur, et in locis suis orabunt.
Paracta functione, discendent omnes ordine, quo venerant; extra portam Sacelli cum Eminentia Sua se sistent ubi Reginam, et Principes ad Palatium recedentes; debita reverentia, venerentur Inde ad Aulam paramentorum discedent Eminentissimum Dominum Cardinalem patriarcham comitantes; et Illo Sacris Paramentis exuto, et recedente, ipsi, depositis cappis in Aula ad id destinata, in qua eas receperunt, ad propria reddibunt.
Die sequenti mane hora 7 venient ad praedictam Aulam, et ibi cappas rubeas super vestes ejusdem coloris recipient, cum quibus ad Aulam paramentorum accedent, et expectabunt Eminentissimum Dominum Cardinalem patriarcham, quem albis paramentis indutum de more associabunt usque ad ostium Sacelli, ubi facta ut supra Fidelissimae Reginae, et Principibus aspersione, Quadradacturam ingredientur et in lacis suis orabunt.
Post orationem ad obdientiam accedent, qua praestita, alba induent paramenta, suo ordini congruentia, cum mitris, remanetibus interim in assistentia duobus ultimis Excellentissimis Diaconis, dum primi apud suum scamnum in Quadratura induentur.
Excellentissimi Diaconi Principales Eminentiae Suae in Solio assistentes ministrabunt, mitram, quando opus fuerit, auferentes, et imponentes.
Associabunt Eminentiam suam usque ad fortes Ecclesiae, et post aspersionem aquae benedicta in parietibus exterioribus factam; Ecclesiam ingradientur usque ad medium, et in locis suis permanebunt, donec inscriptio Alfabeti Latini perficiatur.
Tuc ibunt cum Eminentia Sua ad Capellam maiorem, ibique in locis suis usque ad Reliquiarum Processione permanebunt.
Post benedictionem Caementi Eminentiam Suam ad Reliquarum Sacellum comitentur: reddibunt processionaliter ad fores Ecclesiae, et post circulum exteriorem ipsius, in locis suis, quousque completa sit Reginae Nostrae adlocutio, permanebunt.
Ingredientur Ecclesiam usque ad maiorem Capellam, ubi usque ad finem Consecrationis existent.
Finita Consecratione, ibunt in Secretarium; et port Tertiam ad Capelam maiorem reddibunt, Eminentissimum Dominum Cardinalem Patriarcham de more comitantes; et ibi tres ultimi Presbyteri osculum pacis recipient, et in locis suis usque ad finem Missae assistent.
Post Missam, depositis paramentis, cappas resument, exceptis tantum tribus Excellentissimis Diaconis, ministrante scilicet, et assistentibus, qui bireta pro mitris accipitent; et sic omnes Eminentiam Suam ad paramentorum Aulam comitentur, et, Eo sacris paramentis exuto, et discedente, depositis cappis, et paramentis, in locis destinatis ad propria reddibunt.
Ideo intimentur Excellentissimi, et Reverendissimi Principales, Nobiles solii, et Capita singulorum Ordinum Illustrissimorum Praelatorum.
De mandato Eminentissimi, et Reverendissimi Domini Carinalis Patriarchae. Josephus Petrus Conçalves, Caeremoniarum Magister."


§ 3.º Era o dia 14 véspera desta sagração, dia de jejum pelo voto feito por ocasião do sempre memorável terremoto de 1755, por ser no dia seguinte a Festa do Patrocínio de Nossa Senhora, Festa impetrada da Sta. Sé por súplica do Senhor Rei D. João V; e também o era por ser este tempo de jejum da Ordem dos Carmelitas Descalços; mas para que as religiosas soubessem a especial obrigação que tinham de jejuar neste dia, por ser o dia da Vigília da Sagração da sua igreja, o Ex.mº Principal Diácono cabeça da Ordem escreveu da parte de S. Em-ª na forma ordenada à Priora do Mosteiro, participando-lhe a obrigação do jejum, para que a comunidade, que se compõe de 21 religiosas, tivesse mais merecimento para com Deus, sabendo que neste dia também jejuava, por ser vigília da Sagração da sua igreja (1) como se vê dos seguintes avisos:

"Ex.mº e Rev.mº Sr: O Eminentíssimo e Rev.mº Sr. Cardeal Patriarca meus Senhor, me ordena que diga a V. Ex.ª, que tendo Sua Majestade destinado o dia de Domingo 15 do corrente para se sagrar a Igreja do Convento do Santíssimo Coração de Jesus; pertence a V. Ex.ª, como Arcidiácono da Santa Igreja de Lisboa fazer anunciar o jejum da vigília da sagração da mesma igreja às comunidades religiosas da Ordem, na forma do costume praticado em semelhantes ocasiões. Deus guarde a V. Ex.ª Junqueira 10 de Novembro de 1789 - Ex.mº e Rev.mº Sr. Principal Rohan. Tomás António Carneiro."
"Il.mª e Ex.mª: O Em.mº e Rev.mº Snr. Cardeal Patriarca, tem determinado sagrar no Domingo 15 de Novembro de 1789 a igreja do seu convento: e conforme o louvável, e antigo costume pelo Pontifical ormano prescrito, devem as pessoas que dizem respeito a todos aqueles templos, que a Deus se dedicam, prepararem-se com jejum eclesiástico no dia antecedente, e como o primeiro Principal Diácono da Sta. igreja de Lisboa me pertence a intimação deste santo preceito, para o cumprir: avizo a V.ª Ex.ª para que juntamente com toda a sua religiosa comunidade o execute, jejuando no dia 14 vigília da consagração da sobredita Igreja. E recomendando-me nas suas fervorosas orações tenha V.ª Ex.ª, e sua comunidade as maiores felicidades, e eu lhe ficarei muito obrigado. Deus guarde a V. Ex.ª muitos anos. Casa em 12 de Novembro de 1789. De V. Ex.ª o maior venerador, e muito seu obrigado, Principal Rohan.


(1)Foi este aviso por um Diácono; por quanto o ofício dos diáconos antigamente consistia em admoestar, e persuadir o Povo ao exercício da sua obrigação pública, e da oração: eles também o exortavam a render as graças a Deus pelos benefícios recebidos: eles eram muitas vezes os delegados dos Bispos para fazerem as suas vezes nos concílios gerais onde votavam em nome dos seus mesmos Bispos: enfim eram eles chamados os olhos, os ouvidos, o braço direito, a boca e o coração do Bispo; e por eles enfim manifestava o bispo ao Povo os seus mandados, e edíctos. (Bingham, Origens Ecclesiásticas, Tomo I de Diaconis)
É mais para notar, que este jejum do Bispo, e Povo se ordena nas vigílias das sagrações das igrejas porque a Igreja sempre se prepara com o jejum para todas as acções grandes: e quer também a Igreja fazer compreender, que pelo trabalho é que se pode chegar à alegria da dedicação dos edifícios espirituais, que se há-de fazer no Céu: com este intento pois é que a Igreja jejua na véspera de todas as solenidades grandes, a fim de que os fiéis se preparem para a celebrar dignamente estas mesmas solenidades, como nos ensina o Catecismo de Montpellier: quem quiser saber o modo por que antigamente se faziam as vigília, e porque hoje se não fazem senão raras vezes, pode ver Cabassucio na
Notícia Ecclesiástica nas notas ao Can. 35 do Concílio Iliberitano.


(continuação, XI parte)

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